segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Carta aos Recursos Humanos

A mesma carta tem de ser entregue nos Recursos Humanos.

Não se esqueçam de especificar o que querem como remuneração.

Exma. Senhora Directora dos Recursos Humanos dos HUC;
Dra. Maria Helena Reis Marques

DATA: Coimbra,___ de Janeiro, 2010
ASSUNTO: Trabalho extraordinário prestado pelo médico interno, no ano 2009- Decreto Lei nº 45/2009 de 13 de Fevereiro e Circular Normativa nº 9/2009/UORPRT, de 28.10.2009.

_____________, médico(a) portador(a) da cédula profissional n.º _____, Interno(a) da Especialidade de Medicina Interna, com o n.º mecanográfico nº _______, vem EXPOR e REQUERER a V.ª Exa.:

1. Como decorre expressamente do teor do DL nº 203/2004, com a nova redacção que o Decreto-lei n.º 45/2009 lhe veio dar, a duração semanal do horário de trabalho do médico interno, a partir do dia 01/01/2009, passou a ser de 40h00.
2. Tal entendimento veio, de resto e finalmente, a ser sufragado pela própria administração pondo, assim, termo a um litígio de interpretação.
3. É, por isso, hoje assente que a nova duração semanal dos horário do médico interno tanto se aplica aos médicos cujos contratos foram celebrados antes da entrada em vigor da nova norma jurídica e/ou da sua publicação, quer aos médicos cujos contratos foram celebrados depois dessas datas.
4. Ora, se assim é, então todas as horas que, a partir do dia 01.01.2009, os médicos internos prestaram para além daquelas 40 horas deverão, a todos os títulos, ser consideradas trabalho extraordinário diurno e como tal remuneradas.
5. Tal remuneração não foi paga ao(à) Requerente, pelo que constitui um crédito remuneratório do mesmo.
6. Assim, REQUER-SE a V.ª EXa. se digne ordenar aos serviços competentes da Instituição a que preside, para que seja computado o n.º de horas prestadas pelo(a) Requerente para além das 40h a que por lei estava obrigado e, em consequência, sejam as mesmas remuneradas como tal.
7. Mais se INFORMA V.ª Ex. que o(a) Requerente não se opõe a que essa remuneração seja convertida em descanso compensatório, na proporção de 8h/1 dia de descanso compensatório.


O(A) Médico(a) Interno(a)

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1 comentário:

  1. Não estou muito dentro deste assunto, como tal, deixo uma questão que gostava que esclarecessem. Nós não passámos automaticamente para horário de 40horas? No meu serviço, assinei sempre mais ou menos 40 horas...Que remuneração estamos a pedir?

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