segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Carta ao presidente da Administração

A seguinte carta tem de ser entregue PESSOALMENTE à secretária do Prof. Regateiro

Exmo. Senhor Presidente da Administração dos HUC;
Prof. Dr. Fernando Regateiro

DATA: Coimbra,___ de Janeiro, 2010
ASSUNTO: Trabalho extraordinário prestado pelo médico interno, no ano 2009- Decreto Lei nº 45/2009 de 13 de Fevereiro e Circular Normativa nº 9/2009/UORPRT, de 28.10.2009.

_____________, médico(a) portador(a) da cédula profissional n.º _____, Interno(a) da Especialidade de Medicina Interna, com o n.º mecanográfico nº _______, vem EXPOR e REQUERER a V.ª Exa.:

1. Como decorre expressamente do teor do DL nº 203/2004, com a nova redacção que o Decreto-lei n.º 45/2009 lhe veio dar, a duração semanal do horário de trabalho do médico interno, a partir do dia 01/01/2009, passou a ser de 40h00.
2. Tal entendimento veio, de resto e finalmente, a ser sufragado pela própria administração pondo, assim, termo a um litígio de interpretação.
3. É, por isso, hoje assente que a nova duração semanal dos horário do médico interno tanto se aplica aos médicos cujos contratos foram celebrados antes da entrada em vigor da nova norma jurídica e/ou da sua publicação, quer aos médicos cujos contratos foram celebrados depois dessas datas.
4. Ora, se assim é, então todas as horas que, a partir do dia 01.01.2009, os médicos internos prestaram para além daquelas 40 horas deverão, a todos os títulos, ser consideradas trabalho extraordinário diurno e como tal remuneradas.
5. Tal remuneração não foi paga ao(à) Requerente, pelo que constitui um crédito remuneratório do mesmo.
6. Assim, REQUER-SE a V.ª EXa. se digne ordenar aos serviços competentes da Instituição a que preside, para que seja computado o n.º de horas prestadas pelo(a) Requerente para além das 40h a que por lei estava obrigado e, em consequência, sejam as mesmas remuneradas como tal.
7. Mais se INFORMA V.ª Ex. que o(a) Requerente não se opõe a que essa remuneração seja convertida em descanso compensatório, na proporção de 8h/1 dia de descanso compensatório.


O(A) Médico(a) Interno(a)

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PS- Caso contrário assume-se que os internos que não enviam a carta não estão interessados na remuneração

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